Somente para empresas inscritas no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias até o dia 1º/02/2010
Pesquisa ao cronograma de ingresso na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas - NFSe Campinas.
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Importante: inscrições abertas no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias após 1°/02/2010


I– de 02/02 a 31/03/2010: os prestadores de serviços ficam obrigados a ingressar no sistema da NFSe Campinas a partir de 1º/04/2010, independentemente da atividade desenvolvida;

II – a partir 1º/04/2010: os prestadores de serviços ficam obrigados a ingressar no sistema da NFSe Campinas a partir da data da abertura de sua inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, independentemente da atividade desenvolvida;

III - Recibo Provisório de Serviços Simplificado – RPS-S: os optantes do regime especial para utilização do RPS-S inscritos no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias entre 02/02 a 31/04/2010 ficam obrigados a ingressar no sistema da NFS-e Campinas a partir de 1º/05/2010.





CRONOGRAMA DE INGRESSO - PRESTADOR DE SERVIÇO

Os prestadores de serviços que desenvolvam as atividades previstas nos seguintes itens da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal nº 12.392/05 ficam obrigados à emissão da NFS-e Campinas, conforme Portaria DRM/SMF nº 001 de 1º de fevereiro de 2010:

GRUPO 1 - DATA DE INGRESSO: 01/03/2010
a) Item 1 - Serviços de informática e congêneres.
b) Item 2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
c) Item 3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
d) Item 4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
e) Item 5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

GRUPO 2 - DATA DE INGRESSO: 01/04/2010
a) Item 7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
b) Item 8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.

GRUPO 3 - DATA DE INGRESSO: 01/05/2010
a) Item 9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
b) Item 10 - Serviços de intermediação e congêneres.
c) Item 11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
d) Item 12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
e) Item 13 - Serviços relativos a fonogra?a, fotogra?a, cinematogra?a e reprogra?a.

GRUPO 4 - DATA DE INGRESSO: 01/06/2010
a) Item 14 - Serviços relativos a bens de terceiros.
b) Item 15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou ?nanceiro, inclusive aqueles prestados por instituições ?nanceiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
c) Item 16 - Serviços de transporte de natureza municipal.
d) Item 18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
e) Item 19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios,

prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
f) Item 20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
g) Item 21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
h) Item 22 - Serviços de exploração de rodovia.
i) Item 23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
j) Item 24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
k) Item 25 - Serviços funerários.

GRUPO 5 - DATA DE INGRESSO: 01/07/2010
a) Item 6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
b) Item 17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
c) Item 26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
d) Item 27 - Serviços de assistência social.
e) Item 28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
f) Item 29 - Serviços de biblioteconomia.
g) Item 30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
h) Item 31 - Serviços técnicos em edi?cações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
i) Item 32 - Serviços de desenhos técnicos.
j) Item 33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
k) Item 34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
l) Item 35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
m) Item 36 - Serviços de meteorologia.
n) Item 37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
o) Item 38 - Serviços de museologia.
p) Item 39 - Serviços de ourivesaria e lapidação.
q) Item 40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

CRONOGRAMA DE INGRESSO - TOMADOR DE SERVIÇO

Os tomadores de serviço estabelecidos no município de Campinas estão obrigados, a partir de 1º de março de 2011, nos termos da Instrução Normativa DRM/SMF Nº 01/2011, a ingressar no sistema NFSe CAMPINAS.