INFORMAÇÕES SOBRE O LANÇAMENTO DE ISSQN Prezado(a) Contribuinte,
Esta é a página de emissão do seu carnê de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Efetue
o pagamento até a data de vencimento e evite a cobrança de acréscimos legais. O pagamento deve ser efetuado na rede arrecadadora
conveniada, inclusive via internet ou em caixas eletrônicos. Caso haja qualquer alteração de dados cadastrais, providencie a
sua atualização no prazo máximo de 30 dias. Clique aqui para consultar os documentos e os procedimentos necessários para efetuar a atualização cadastral, assim como a legislação tributária.
Após o vencimento, a emissão das guias para pagamento pode ser feita pelo Ambiente Exclusivo Finanças. Faça já o seu credenciamento para acompanhar pagamentos realizados e obrigações em seu nome. Clique aqui para conhecer o serviço.
Atendimento ISSQN:
Veja aqui os canais de atendimento.
ANTES DE PROCURAR O FISCO, CONSULTE SEU CONTABILISTA.
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:
I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no art. 22 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
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