Logotipo da Prefeitura Municipal de Campinas
 

Prezado (a) contribuinte,
Para visualizar e imprimir o carnê de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do exercício de 2024 informe os dados abaixo e clique no botão "Imprimir carnê".


Inscrição Municipal

    

Carnê completo ou Parcela

  

Certifique-se de que o gerenciador de pop-ups de seu navegador esteja desabilitado.

Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:
I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no art. 22 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
 

INFORMAÇÕES SOBRE O LANÇAMENTO DO ISSQN 2024

Dados do lançamento, do vencimento e do pagamento:

O edital de notificação de lançamento do ISSQN Homologação Apuração Mensal do exercício de 2024 foi publicado pelo Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças no Diário Oficial do Município de Campinas do dia 11/01/2024.

Efetue o pagamento na rede bancária conveniada até a data de vencimento e evite a cobrança de acréscimos legais. O atraso no pagamento das parcelas implica multa de mora e juros de mora nos termos dos artigos 52 e 53 da Lei Municipal nº 12.392/2005.

Segunda via do carnê de pagamento:

Caso não consiga imprimir seu carnê, a segunda via poderá ser retirada em um dos postos de atendimento do Porta Aberta, mediante prévio agendamento. Para mais informações sobre os locais, horários e sobre o agendamento clique aqui ou entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Contribuinte – SAC pelo telefone (19) 3755-6000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Atualização de dados cadastrais:

Caso haja qualquer alteração de dados cadastrais, providencie sua atualização no prazo máximo de 30 dias e evite multas. Os documentos e os procedimentos necessários para atualização cadastral, assim como a legislação tributária, estão disponíveis para consulta na página do ISSQN na internet.

Atendimento ISSQN:

ANTES DE PROCURAR O FISCO, CONSULTE SEU CONTABILISTA.