EMISSÃO DE CARNÊ ISSQN OFÍCIO

COMPLEMENTAR (ADVOGADOS)


 

Inscrição Municipal

 
 

Exercício com ISSQN Devido

 

(Selecione o exercício
para impressão.)

 
 

 

CERTIFIQUE-SE DE QUE O GERENCIADOR DE POP-UPS ESTEJA DESABILITADO




 

INFORMAÇÕES SOBRE O LANÇAMENTO DE ISSQN

Prezado(a) Contribuinte,
Esta é página para emissão do seu carnê para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Efetue o pagamento até a data de vencimento e evite a cobrança de acréscimos legais. O pagamento deve ser efetuado na rede arrecadadora conveniada, inclusive via internet ou em caixas eletrônicos. Caso haja qualquer alteração de dados cadastrais, providencie a sua atualização no prazo máximo de 30 dias. Os documentos e os procedimentos necessários para efetuar a atualização cadastral, assim como a legislação tributária, estão disponíveis para consulta na página do ISSQN na internet, no endereço www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/issqn.

Atendimento ISSQN:
Veja aqui os canais de atendimento.

ANTES DE PROCURAR O FISCO, CONSULTE SEU CONTABILISTA.


Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:
I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no art. 22 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997.